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A partir do dia 20 de janeiro de 2021, os clientes não domésticos da empresa municipal Águas do Porto podem beneficiar de condições excecionais para regularização de dívidas. A medida tem uma duração de seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais um semestre.
Quais os benefícios?
Isenção total ou parcial dos juros de mora vencidos e vincendos, juros compensatórios e custas judiciais para as dívidas cobradas em processos de execução fiscal instaurados até à data da entrada em vigor da medida.
O requerente pode optar por uma de duas modalidades:
Todos os utilizadores finais domésticos e não-domésticos, que sejam devedores à Águas do Porto e à Porto Ambiente, independentemente da situação contratual.
Como aceder?
Para aderir à medida, deverá cumprir as seguintes condições gerais de acesso:
Todas as condições de acesso e informações sobre as medidas estão disponíveis no site da empresa municipal Águas do Porto. O pedido de adesão deve ser submetido através de requerimento disponível no Balcão Digital da Águas do Porto. Para esclarecimentos contacte o e-mail rc@aguasdoporto.pt.
Através deste regime em vigor desde 1 de setembro de 2020, o Município pretende evitar o adiamento de investimentos imobiliários privados programados ou equacionados para a cidade do Porto.
O REURB 2020 permite uma redução de 50% de todas as taxas urbanísticas liquidadas, exceto a taxa de compensação, taxas de ocupação de domínio público para execução da obra, bem como de condicionamento de trânsito e acompanhamento policial. Estes benefícios aplicar-se-ão condicionados à:
Documentação Relevante:
Regulamento n.º 728/2020, Diário da República n.º 169/2020, Série II de 2020-08-31
O Executivo Municipal aprovou uma redução em 50% do valor das rendas de espaços comerciais localizados em prédios municipais.
A redução aplica-se, com efeitos retroativos, às rendas devidas entre 1 de outubro de 2020 e 31 de março de 2021.
Esta medida será aplicada pelas empresas municipais com inquilinos comerciais.
Quem pode beneficiar?
Comerciantes instalados em prédios municipais, cuja atividade esteja direta ou indiretamente relacionada com o setor do turismo.
Como aceder?
A redução é automática e o Município do Porto está a notificar, individualmente, cada um dos beneficiários. Os arrendatários abrangidos não precisam de submeter um pedido.