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As empresas elegíveis podem optar pela entrega dos pagamentos de IVA nos regimes mensal e trimestral, referente ao segundo semestre de 2020 poderá ser pago através de uma das seguintes formas:
As empresas elegíveis podem optar por entregar as declarações periódicas de IVA referentes a novembro e dezembro de 2020 e janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021, do regime mensal, e as declarações a entregar em novembro de 2020, bem como em fevereiro e maio de 2021, do regime trimestral (referentes, respetivamente, ao 4º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021), no prazo legal previsto no n. º 1 do artigo 41. º do CIVA, podem ser submetidas até dia 20 de cada mês, e o pagamento pode ser efetuado até dia 25 de cada mês.
Durante o primeiro trimestre de 2021 (até dia 31 de março) estão suspensos os processos de execução fiscal em curso ou os que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
Durante este período fica também impossibilitada a execução de penhoras e o pagamento de planos prestacionais por dívidas à Segurança Social.